Começa a valer nesta terça-feira (15) a resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que amplia os direitos dos passageiros de avião no caso de atrasos, cancelamentos ou prática de overbooking, quando as empresas vendem mais bilhetes do que a capacidade da aeronave. O texto foi publicado no dia 15 de março e estava previsto para que entrasse entrar em vigor 90 dias após a publicação.
Agora, companhias aéreas estão obrigadas a reembolsar de imediato o valor da passagem no caso de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos de voo _quando o consumidor solicitar_ , mesmo quando não forem diretamente responsáveis, como em razão de condições climáticas desfavoráveis.
A assessoria de imprensa da Anac afirmou, porém, que as regras valem para qualquer situação, mesmo quando a culpa não for da empresa. Entre as mudanças previstas na nova resolução, a principal se refere ao reembolso imediato aos passageiros que solicitarem. Antes, as companhias tinham até 30 dias para efetuar o pagamento.
“Overbooking é prática realizada na aviação do mundo todo. Consiste na empresa aérea vender mais bilhetes do que o disponível no vôo com base na média de desistência dos vôos anteriores.
No entanto esse sistema não da prejuízo somente a empresa aérea, mas também ao cliente, que mesmo com a passagem confirmada, corre o risco de chegar ao aeroporto e não poder embarcar, devido a empresa ter vendido mais passagens do que tinha disponível naquele vôo.”
A prática de "leilão" no caso de overbooking, quando as empresas dão benefícios aos passageiros que desistam de embarcar, foi regulamentada. Segundo a Anac, se o passageiro ficar satisfeito, as companhias não serão multadas pelo overbooking.
A Anac também obriga que as companhias deem assistência aos passageiros em prazo mais curto. Antes, as empresas só precisavam dar qualquer apoio material, como fornecer acesso a telefone e internet, após quatro horas de atraso ou cancelamento. Com as novas regras, o acesso a comunicação deve ocorrer após atraso de uma hora. Após duas horas, as companhias devem fornecer alimentação. E, depois quatro horas, deve providenciar repouso em hotéis.
A medida prevê também que a companhia ofereça outro tipo de transporte para completar o trajeto que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que tenha a anuência do passageiro. Caso contrário, ele poderá esperar o próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem, com direito ao reembolso integral da passagem.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO.
As companhias que descumprirem as regras, disse a Anac, podem pagar multas que variam entre R$ 4 mil e R$ 10 mil para cada situação.
REPOSTAS DE ALGUMAS EMPRESAS PARA O SITE DO G1.
A Gol disse que iria cumprir as regras. "A Gol segue rigorosamente a legislação em vigor".
A companhia TAM, no entanto, afirmou que alguns pontos da resolução "geram dúvidas".
14 de junho de 2010 às 13:32
réé, dou valor. :**
14 de junho de 2010 às 14:02
as regras estão ai, mas pra mim é como acreditar em papai noel, coelhinho da páscoa e saci pererê.
só acreditarei nisso qdo os resultados forem divulgados. acho que as empresas não vão cumprir o que manda a lei.
enfim... agora é aguardar.
14 de junho de 2010 às 14:36
nem estava sabendo disso! mas acho bom, sera q vai sair do papel mesmo? quem vai fiscalizar?
14 de junho de 2010 às 15:03
Não conhecia não..
Achei bem interessante e informativo o post!
Parabéns pelo blog ;D
14 de junho de 2010 às 15:05
Nem sabia ...
Mas para mim não servirá de nada kkk
14 de junho de 2010 às 15:17
Bom, o que realmente vai mudar?
Eu gosto deste tipo de post informativo, adoro esse tipo de blog, tô seguindo *-*
Mas não adianta ter essa lei se não for cumprida, ou se a empresa não admitir quando acontece um erro. Pelo menos o passageiro tem oportunidade de ser reembolsado. (:
www.vanessafunnygirl.blogspot.com
14 de junho de 2010 às 16:36
bá ... tem coisas na vida que nem me preocupo!
muito informativo teu blog.. Otimo , continue assim!!
tambem tenhu um blog de histórias e contos de minha aotoria , acessa lá:
http://tripmiller.blogspot.com/
14 de junho de 2010 às 17:40
eu não sabia
interessante
^^
14 de junho de 2010 às 17:43
Muito interessante o post
Parabéns
14 de junho de 2010 às 18:15
interessante, o problema é se vão colocar as leis em prática...
14 de junho de 2010 às 19:03
As empresas vendem mais bilhetes que a capacidade da aeronave? EXISTE ISSO? Sério? O.O
Cara, tem época do ano que viajar de carroça de mão é mais prático que pegar voou, ta cada ano pior!
Curti ae peixe :D Seguindo, segue também? Agradeço se retribuir, de coração, mesmo!
Saudações Coloradas!
(Lia)
14 de junho de 2010 às 20:21
O Brasil é pródigo em elaborar leis e regras, todas muito bem feitas, o grande problema é essas regras e leis serem cumpridas de acordo com o que está no papel.
14 de junho de 2010 às 23:16
interessante, não sabia disso! legal o blog.
visite meu blogtbm!
http://historiascopadomundo.blogspot.com/
14 de junho de 2010 às 23:33
Tomara que essas companhias se adequem.. é uma vergonha o descaso que passamos nos aeroportos..
14 de junho de 2010 às 23:41
quem nunca se fudeu com um overbooking q levante a mão agora.
http://mundoeumbigo.blogspot.com/
14 de junho de 2010 às 23:57
Não sabia dessa lei, mas fico muito tranquila e espero que vigore logo, para que todos esses transtornos possam ser atenuados. Afinal no brasil mesmo, o cliente passa tanto constrangimento nos aeroportos.
14 de junho de 2010 às 23:58
estava mais que na hora de fazerem algo quero ver se sera levada a serio
15 de junho de 2010 às 00:09
Vou linkar seu blog (:
15 de junho de 2010 às 23:58
Eu tbm não estava sabendo dessas novas regras.Muito bom Dan, seu blog está de parabéns.
30 de setembro de 2010 às 20:03
OI DAN. TUDO BEM!!!!PARABÉNS. SEU BLOG É OTIMO. CHEIO DE INFORMÇAÕES. MUITO LEGAL MESMO. JÁ ESTOU SEGUINDO VC. SIGA-ME TBM.
UM ABRAÇO.
http://namorarpelanetpodedarcertosim.blogspot.com/
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