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E sobre às novas regras de voos?

13:10

Começa a valer nesta terça-feira (15) a resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que amplia os direitos dos passageiros de avião no caso de atrasos, cancelamentos ou prática de overbooking, quando as empresas vendem mais bilhetes do que a capacidade da aeronave. O texto foi publicado no dia 15 de março e estava previsto para que entrasse entrar em vigor 90 dias após a publicação.
Agora, companhias aéreas estão obrigadas a reembolsar de imediato o valor da passagem no caso de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos de voo _quando o consumidor solicitar_ , mesmo quando não forem diretamente responsáveis, como em razão de condições climáticas desfavoráveis.
A assessoria de imprensa da Anac afirmou, porém, que as regras valem para qualquer situação, mesmo quando a culpa não for da empresa. Entre as mudanças previstas na nova resolução, a principal se refere ao reembolso imediato aos passageiros que solicitarem. Antes, as companhias tinham até 30 dias para efetuar o pagamento.
“Overbooking é prática realizada na aviação do mundo todo. Consiste na empresa aérea vender mais bilhetes do que o disponível no vôo com base na média de desistência dos vôos anteriores.
No entanto esse sistema não da prejuízo somente a empresa aérea, mas também ao cliente, que mesmo com a passagem confirmada, corre o risco de chegar ao aeroporto e não poder embarcar, devido a empresa ter vendido mais passagens do que tinha disponível naquele vôo.”
A prática de "leilão" no caso de overbooking, quando as empresas dão benefícios aos passageiros que desistam de embarcar, foi regulamentada. Segundo a Anac, se o passageiro ficar satisfeito, as companhias não serão multadas pelo overbooking.
A Anac também obriga que as companhias deem assistência aos passageiros em prazo mais curto. Antes, as empresas só precisavam dar qualquer apoio material, como fornecer acesso a telefone e internet, após quatro horas de atraso ou cancelamento. Com as novas regras, o acesso a comunicação deve ocorrer após atraso de uma hora. Após duas horas, as companhias devem fornecer alimentação. E, depois quatro horas, deve providenciar repouso em hotéis.
A  medida prevê também que a companhia ofereça outro tipo de transporte para completar o trajeto que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que tenha a anuência do passageiro. Caso contrário, ele poderá esperar o próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem, com direito ao reembolso integral da passagem.



MULTA POR DESCUMPRIMENTO.
As companhias que descumprirem as regras, disse a Anac, podem pagar multas que variam entre R$ 4 mil e R$ 10 mil para cada situação.


REPOSTAS DE ALGUMAS EMPRESAS PARA O SITE DO G1.
A Gol disse que iria cumprir as regras. "A Gol segue rigorosamente a legislação em vigor".

A companhia TAM, no entanto, afirmou que alguns pontos da resolução "geram dúvidas".
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Fonte de Texto:
 Fonte de Imagens:
http://marcelotas.blog.uol.com.br/images/aeroporto_dormem.jpg





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